Desde que tive acesso ao experimento encantador das primeiras letras, me alertou o mestre para que cuidasse bem da acepção de cada vocábulo. Filho, disse-me ele, de nada vale seu pensar se não puder ser transmitido pela palavra. A transferência do seu pensamento a outrem, por via oral, escrita, gestual ou, até mesmo, telepática, depende da precisão do significado de cada palavra. A moeda da palavra é o seu significado. Por ele ela vale, sem ele é espúria. Jamais abra mão do conceito. Não transija com o significado, de uma única que seja, e só assim poderá garantir a integridade do seu pensamento ao transmiti-lo.
Ortografia, gramática, sintaxe? Claro, são importantes para a forma, para o sentido. Contribuem com o estilo, reforçam a graça estética, porém são apenas acessórias. A estrutura, o cerne, o intento, só se revelam pelo significado.
Assim, fica claro o meu apego pelo dicionário. Nos meus escritos haverá, por certo, erros e transgressões na grafia, acentuação, pontuação, concordância, gramática. Mas, primo pelo zelo à acepção. Ao fazer uso de cada vocábulo, seja substantivo, adjetivo, verbo, pronome, ou o que seja, me importa qual o significado que o consenso atribui a ele. Esse consenso pulsa alerta nos dicionários, para que se dirimam dúvidas, mal entendidos, para que se sacie a sede da curiosidade e se erradique a ignorância abjeta.
Rebuscado? Não!
Zeloso? Sempre!
Perdoem-me, mas minha condescendência com a transcrição coloquial é limitada à Literatura. Entre a palavra dita e a palavra escrita medeia a emoção, mais espontânea na falada e contundentemente planejada na escrita. Colóquio transcreve-se, pensamento redige-se.
Dito isto, tratemos do tema proposto: Paternalismo e Liberdade. Nesse intuito me orientarei por Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, filólogo, lexicógrafo, literato pródigo. Guiado pelo leme do “Novo Dicionário Aurélio - Século XXI”, irei buscar o norte das acepções. Começo pelo título:
Paternalismo: [De paternal + -ismo.] S. m.
• 1. Regime baseado na autoridade paterna.
• 2. Sistema de relações entre o chefe e os seus subordinados segundo uma concepção patriarcal ou paternal da autoridade.
• 3. Por extensão. Em política, tendência a dissimular o excesso de autoridade sob a forma de proteção.
Liberdade: [Do lat. libertate.] S. f.
• 1. Faculdade de cada um se decidir ou agir segundo a própria determinação.
• 2. Poder de agir, no seio de uma sociedade organizada, segundo a própria determinação, dentro dos limites impostos por normas definidas.
• 3. Faculdade de praticar tudo quanto não é proibido por lei.
• 4. Supressão ou ausência de toda a opressão considerada anormal, ilegítima, imoral.
• 5. Estado ou condição de homem livre.
• 6. Independência, autonomia.
• 7. Facilidade, desembaraço.
Um discurso imponente insiste em nos convencer que vivemos em plena liberdade, adjetivada como democrática e legitimada pelo Estado de direito. A propósito, o que vem a ser isto?
Estado de direito. Polít.
• 1. Estado [O conjunto dos poderes políticos de uma nação; governo] regulado por uma constituição que prevê uma pluralidade de órgãos dotados de competência distinta explicitamente determinada.
Democracia tornou-se um vocábulo de efeito para as peças de oratória encenadas nos balcões públicos. Sua verdadeira e preciosa significância está muito distante da realidade do cotidiano dos brasileiros.
Democracia: S. f.
• 1. Governo do povo; soberania popular; democratismo. [Cf. vulgocracia]
• 2. Doutrina ou regime político baseado nos princípios da soberania popular e da distribuição eqüitativa do poder, ou seja, regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, pela divisão dos poderes e pelo controle da autoridade, i. e., dos poderes de decisão e de execução; democratismo. [Cf. (nesta acepç.) ditadura (1).]
• 3. País cujo regime é democrático.
• 4. As classes populares; povo, proletariado.
À luz desses significados experimentaremos articular alguns raciocínios. Ao criticá-los, alguns dirão serem fruto do simplismo. De uma obviedade ingênua, senão piegas, dirão outros. Falácias? Não, ninguém ousará, porque a verdade deles está no significado das palavras que os traduzem.
Vivemos um Estado de direito, logo, há uma Constituição e por ela somos regulados. Uma dedução que une o discurso político à clareza do conceito.
Sim, há uma Constituição. Com efeito, no texto em seu Art. 1° se lê: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos ...”
Lê-se também, a seguir, no
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS;
• Art. 1°; Parágrafo único:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
E no
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS;
• Capítulo I; Artigo 5°.:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,...
Estes são alguns direitos explícitos na letra viva, implícitos na aspiração do povo, porém, letra morta na aplicação prática.
Acompanhe a articulação:
• Paternalismo: “Em política, tendência a dissimular o excesso de autoridade sob a forma de proteção.”
• Democracia: “...regime de governo que se caracteriza, em essência, pela liberdade do ato eleitoral, ...”
• Artigo 5°; Capítulo I do Título II da Constituição Federal: ”Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, ...”
Combinemos estes pontos e confrontemos com a Lei Ordinária N° 4.737, de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral. Por meio desse diploma legal o excesso de autoridade dissimulado em proteção ao cidadão, torna o voto obrigatório entre os 18 e os 70 anos de idade, mas, facultativo entre os 16 e os 18, para os portadores de deficiência, para os enfermos, para os ausentes do país, ...
Pergunto: Onde está a liberdade do ato eleitoral? Bem, parece que não somos tão democráticos assim.
Outra pergunta: Está sendo cumprida a Constituição Federal onde assegura que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive os analfabetos, os portadores de deficiência, os maiores de 18 anos, ...? Digamos se tratar de algo contraditório, para não dizer delituoso.
Deveras, o descumprimento de quaisquer dos preceitos constitucionais deixa a condição de Estado de Direito sob suspeita, e o caráter democrático substancialmente descaracterizado.
-Continua-
O. A. Siqueira Jr.